Tarifa social da eletricidade
A tarifa social de energia é um desconto atribuído automaticamente desde 1 de julho de 2017. O desconto da tarifa social é de 33,8% sobre o preço das tarifas transitórias e é dirigido às famílias que se encontrem numa situação de carência socioeconómica.
Caso seja titular de um contrato para uso doméstico, em habitação própria permanente e com uma potência contratada até 6,9 kVA, poderá beneficiar deste desconto independentemente de estar no mercado livre ou no mercado regulado, tendo para isso de respeitar uma das seguintes condições:
Receber uma das seguintes prestações:
Complemento solidário de idosos; abono de família; subsídio social de desemprego; pensão social de invalidez; rendimento social de inserção e pensão social de velhice.
Ter um domicílio fiscal com um rendimento anual máximo até €5.808
Este valor é acrescido em 50% por cada elemento do agregado familiar (até um máximo de 10 pessoas) que não aufira qualquer rendimento. Caso beneficie da tarifa social, o desconto estará devidamente identificado na sua fatura de eletricidade.
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